sexta-feira, 17 de maio de 2019


Começou o julgamento de candidato “desdentado” excluído do concurso de guarda florestal da GNR


Simulação de Julgamento - Direito Administrativo II - FDUL 2019

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Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa começou na manhã de hoje a primeira parte do julgamento do caso de dois candidatos excluídos do concurso de guarda florestal da Guarda Nacional Republicana, depois de um período de candidaturas marcado por muitas polêmicas.

Curiosamente, as motivações para não admissão foram a falta dos 6 dentes da frente do candidato “João Sorridente” e a insuficiência na prova de conhecimento em razão de conteúdo não previsto no Aviso nº. 3055 / 2019 do candidato “Manuel Sabichão”.

Além disso, segundo consta no processo administrativo, o qual a agência X teve acesso, as defesas de ambos os candidatos alegam ter havido a participação nos atos de seleção e graduação do certame de dois primos, sendo um Secretário de Estado do Ambiente e outro seu Assessor. É o já tão conhecido caso “Family Gate” que levou o pedido de demissão de ambos.

Aberta a sessão de julgamento pela Juíza-Presidente, iniciou-se a arguição pelos advogados do candidato “Manuel Sabichão”, os quais apontaram a discrepância entre o conteúdo da prova de conhecimento com o constante no Aviso.

Segundo os defensores, não há qualquer referência à doutrina do Direito do Ambiente no Aviso e o conteúdo jurídico não se coaduna com a escolaridade de um cidadão do 12º ano exigida pelo concurso.

A defesa do “Manuel Sabichão” alegou ainda que a participação dos citados familiares no procedimento infringe o princípio da imparcialidade, nomeadamente escusa e suspeição: “sendo o primo um afim de terceiro grau em linha colateral. O Secretário de Estado do Ambiente deveria ter pedido dispensa de intervir no procedimento como não o fez”.

Já os advogados do candidato “João Sorridente” alegaram que sua exclusão pela falta de dentes levanta sérios problemas de legalidade e de constitucionalidade, uma vez que viola o direito fundamental de acesso ao emprego público e que a Administração ao eleger essa diferenciação entre os candidatos “parece dar preferência e relevância exagerada a critérios estéticos que se demonstram desnecessários, até pelas funções que este vem a exercer”, ponderaram.

Vários foram os princípios da atividade administrativa apontados para fundamentar os argumentos de nulidade do Aviso nº. 3055/ 2019, e como consequência, do próprio ato de exclusão do candidato “João Sorridente”.

Os advogados da Administração Pública, por sua vez, contestaram veementemente durante mais de 20 minutos as distintas proposições levantadas pelos defensores de ambos os candidatos.

Sobre o conteúdo da prova de conhecimento tratar de temática Direito do Ambiente, alegaram que o Aviso nº. 3055 / 2019 ao circunscrevê-la como “cultura geral” da atualidade ampliou o seu conteúdo avaliativo exigido, de tal maneira que não há que se falar em violação da boa-fé ou da tutela da confiança, pois a temática está estritamente relacionada com o exercício da profissão de guarda florestal.

Os defensores afirmaram ainda que “valendo a prova cerca de 75% da ponderação final, [...] Manuel Sabichão não poderia sequer vir invocar com precisão que teria sido excluído do concurso por ter a classificação de zero valores numa das provas, dado que as restantes provas e respetivas classificações também são devidamente ponderadas”.

Quanto aos critérios de exclusão em razão da falta de 6 dentes do candidato “João Sorridente” os advogados mencionaram que “a falta de dentes poderá constituir um obstáculo ao guarda florestal no desempenho de certas funções que poderão ser necessárias num estado de emergência, ou de sítio. De entre as mais variadas situações que poderão ocorrer, como por exemplo pedagógico, libertar um animal preso numa corda ou arame e, sem qualquer outro meio ou instrumento do qual se possa recorrer, poderá o guarda florestal, intuitivamente, recorrer à dentição para libertar o referido animal”.

Em relação à suspeição e necessidade de escusa, em virtude do vínculo de parentesco (no terceiro grau) havido entre o Assessor e o Secretário de Estado do Ambiente, assunto mais aguardado na pauta do dia, os advogados da Administração Pública foram incisivos em afirmar que não há violação do princípio da imparcialidade.

O Assessor e Secretário de Estado “não foram partes interessadas no concurso público” e “não houve sequer qualquer participação no processo de admissão e escolha dos candidatos”, foram suas últimas palavras.

A aguardada sentença que, dependendo do resultado, poderá afetar não só os destinos dos candidatos “João Sorridente” e “Manuel Sabichão”, já tem data para ser proferida.

A conferir.




Post realizado pela aluna Andressa Rodrigues Ferreira de Oliveira, nº 61647

P.S: Por se tratar de um texto jornalístico, a acadêmica tentou aproximar o conteúdo jurídico do mais informativo possível, por isso preferiu não mencionar os dispositivos legais citados pelos oradores. 
                       

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