Começou
o julgamento de candidato “desdentado” excluído do concurso de guarda florestal
da GNR
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| Simulação de Julgamento - Direito Administrativo II - FDUL 2019 |
O
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Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa começou na manhã de hoje a primeira parte do julgamento do caso
de dois candidatos excluídos do concurso de guarda florestal da Guarda Nacional
Republicana, depois de um período de candidaturas marcado por muitas polêmicas.
Curiosamente, as motivações para
não admissão foram a falta dos 6 dentes da frente do candidato “João
Sorridente” e a insuficiência na prova de conhecimento em razão de conteúdo não
previsto no Aviso nº. 3055 / 2019 do candidato “Manuel Sabichão”.
Além disso, segundo consta no
processo administrativo, o qual a agência X teve acesso, as defesas de ambos os
candidatos alegam ter havido a participação nos atos de seleção e graduação do
certame de dois primos, sendo um Secretário de Estado do Ambiente e outro seu
Assessor. É o já tão conhecido caso “Family Gate” que levou o pedido de
demissão de ambos.
Aberta a sessão de
julgamento pela Juíza-Presidente, iniciou-se a arguição pelos advogados do
candidato “Manuel Sabichão”, os quais apontaram a discrepância entre o conteúdo
da prova de conhecimento com o constante no Aviso.
Segundo os defensores, não há
qualquer referência à doutrina do Direito do Ambiente no Aviso e o conteúdo
jurídico não se coaduna com a escolaridade de um cidadão do 12º ano exigida
pelo concurso.
A defesa do “Manuel
Sabichão” alegou ainda que a participação dos citados familiares no procedimento
infringe o princípio da imparcialidade, nomeadamente escusa e suspeição: “sendo o primo um afim de terceiro grau em
linha colateral. O Secretário de Estado do Ambiente deveria ter pedido dispensa
de intervir no procedimento como não o fez”.
Já os advogados do candidato
“João Sorridente” alegaram que sua exclusão pela falta de dentes levanta sérios
problemas de legalidade e de constitucionalidade, uma vez que viola o direito
fundamental de acesso ao emprego público e que a Administração ao eleger essa
diferenciação entre os candidatos “parece
dar preferência e relevância exagerada a critérios estéticos que se demonstram
desnecessários, até pelas funções que este vem a exercer”, ponderaram.
Vários foram os princípios
da atividade administrativa apontados para fundamentar os argumentos de
nulidade do Aviso nº. 3055/ 2019, e como consequência, do próprio ato de
exclusão do candidato “João Sorridente”.
Os advogados da
Administração Pública, por sua vez, contestaram veementemente durante mais de
20 minutos as distintas proposições levantadas pelos defensores de ambos os
candidatos.
Sobre o conteúdo da prova de conhecimento
tratar de temática Direito do Ambiente, alegaram que o Aviso nº. 3055 / 2019 ao
circunscrevê-la como “cultura geral” da atualidade ampliou o seu conteúdo avaliativo
exigido, de tal maneira que não há que se falar em violação da boa-fé ou da
tutela da confiança, pois a temática está estritamente relacionada com o
exercício da profissão de guarda florestal.
Os defensores afirmaram
ainda que “valendo a prova cerca de 75%
da ponderação final, [...] Manuel Sabichão não poderia sequer vir invocar com
precisão que teria sido excluído do concurso por ter a classificação de zero
valores numa das provas, dado que as restantes provas e respetivas
classificações também são devidamente ponderadas”.
Quanto aos critérios de
exclusão em razão da falta de 6 dentes do candidato “João Sorridente” os
advogados mencionaram que “a falta de
dentes poderá constituir um obstáculo ao guarda florestal no desempenho de
certas funções que poderão ser necessárias num estado de emergência, ou de
sítio. De entre as mais variadas situações que poderão ocorrer, como por
exemplo pedagógico, libertar um animal preso numa corda ou arame e, sem
qualquer outro meio ou instrumento do qual se possa recorrer, poderá o
guarda florestal, intuitivamente, recorrer à dentição para libertar o referido
animal”.
Em relação à suspeição e
necessidade de escusa, em virtude do vínculo de parentesco (no terceiro grau)
havido entre o Assessor e o Secretário de Estado do Ambiente, assunto mais
aguardado na pauta do dia, os advogados da Administração Pública foram
incisivos em afirmar que não há violação do princípio da imparcialidade.
O Assessor e Secretário de
Estado “não foram partes interessadas no
concurso público” e “não houve sequer
qualquer participação no processo de admissão e escolha dos candidatos”, foram
suas últimas palavras.
A aguardada sentença que,
dependendo do resultado, poderá afetar não só os destinos dos candidatos “João
Sorridente” e “Manuel Sabichão”, já tem data para ser proferida.
A conferir.
Post realizado pela aluna
Andressa Rodrigues Ferreira de Oliveira, nº 61647
P.S: Por se tratar de um
texto jornalístico, a acadêmica tentou aproximar o conteúdo jurídico do mais
informativo possível, por isso preferiu não mencionar os dispositivos legais
citados pelos oradores.

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