Tribunal
Administrativo decide pela manutenção do concurso de guarda florestal da GNR
|
O
|
Tribunal Administrativo do
Círculo de Lisboa anunciou esta sexta-feira à tarde, que julgou improcedentes os pedidos apresentados pelos advogados dos candidatos “João Sorridente” e "Manuel Sabichão" quanto à ilegalidade do Aviso nº 3055 (constante do Diário da República, 2ª série, nº 40, de 26 de fevereiro de 2019), atribuindo assim, a manutenção do Concurso de guarda florestal da Guarda Nacional Republicana.
Os julgadores entenderam que
“os particulares constituintes da parte
interessada, invocaram diferentes formas de invalidade, revelando tal facto,
uma determinada incoerência no pedido formulado”, revela o acórdão.
Recorda-se que estava em julgamento
o caso de dois candidatos excluídos do último concurso de guarda florestal da
Guarda Nacional Republicana, após a constatação da ausência de 6 dentes do “João
Sorridente”e a insuficiência na prova de conhecimento em razão de conteúdo não previsto no Aviso do candidato "Manuel Sabichão".
Os defensores de ambos os
candidatos alegaram ainda ter havido a participação nos atos de seleção e
graduação do certame de dois primos, sendo um Secretário de Estado do Ambiente
e outro seu Assessor.
Nas suas alegações, o
Estado, representado pelos seus defensores públicos, negou que a relação de parentesco
entre Assessor e Secretário de Estado tenha afetado a validade do certame, uma
vez que estes não foram partes interessadas no concurso.
Argumentou também que a
prova de conhecimento de Direito Ambiente seria exigível aos candidatos para o
exercício de guarda florestal e sublinhou que “uma dentição saudável pode contribuir para um melhor desempenho do
guarda florestal, evitando-se, assim, trâmites desagradáveis e ineficiência
numa situação de emergência”, disse um dos advogados.
Com o resultado desse
julgamento, as regras de seleção do Aviso, que já foram alvo de críticas pela
Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais
(FNSTFPS), continuam válidas.
Até o fechamento desta edição,
os advogados dos candidatos excluídos não responderam se irão recorrer ou não da
decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
Post realizado pela aluna
Andressa Rodrigues Ferreira de Oliveira, nº 61647

Sem comentários:
Enviar um comentário