sábado, 20 de abril de 2019

O princípio da proporcionalidade


Os princípios do Direito Administrativo são limites ao poder discricionário da Administração. Dos vários princípios estudados, opto por expor o princípio da proporcionalidade. Trata-se de um princípio fundamental do Estado de Direito (art.2 CRP), porque, num Estado de Direito Democrático as medidas do poder público não devem exceder estritamente o necessário para a realização do interesse público.

O Princípio da Proporcionalidade está consagrado no art.7 CPA e no art.266/2 CRP e refere-se fundamentalmente à necessidade de uma relação equilibrada entre meios e fins: as acções estaduais, não devem, para realizar os seus fins, empregar meios que se cifrem, pelo seu peso em encargos excessivos  para as pessoas a quem se

O professor Diogo Freitas do Amaral oferece uma definição bastante esclarecedora de princípio da proporcionalidade: "a proporcionalidade é o princípio segundo o qual a limitação de bens ou interesses privados por atos dos poderes públicos deve ser adequada e necessária aos fins concretos que tais atos prosseguem, bem como tolerável quando confrontada com aqueles fins".


O princípio da proporcionalidade desdobra-se em três subprincípios:
         -princípio da necessidade, ou seja, a necessidade veda a existência de medidas administrativas que não sejam indispensáveis ao interesse público. A medida administrativa necessária é aquela que
corresponder à menos lesiva;

         -princípio da adequação, isto é, as atuações administrativas não basta serem necessárias devem ser adequadas e portanto devem ter em conta o objetivo a atingir e caso não sejam adequadas podem estar feridas de ilegalidade. As medidas tomadas devem ser ajustadas ao fim que se pretende atingir;

         -princípio do equlíbrio. A norma aplicada deve ser razoável e respeitar o equilíbrio que deve existir entre as partes envolvidas não podendo afetar de uma forma exessiva os interesses dos particulares. A administração pública deve sempre guiar-se pelo interesse público e portanto os
particulares e as possíveis desvantagens para estes devem ser tidas em conta quando se toma alguma medida (proporcionalidade em sentido).

Fica, deste modo, claro que o princípio da proporcionalidade é uma das pedras basilares no que toca aos princípios da atividade administrativa.



                                                                                                                           Larisse Paradona, 59095

Bibliografia:
    Professor Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo (volumes I e II)





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